Bom dia !! Por gentileza, em 30/03/16 saiu a Resolução do Senado Federal que suspende a execução do inciso IV do art. 22 da Lei n.º 8.212/91. Sendo assim, as empresas já podem deixar de recolher para a previdência social, os 15% sobre o valor da nota fiscal de serviços prestados por cooperativas de trabalho médico ou devem continuar recolhendo até que seja determinado por Lei ? Obrigada Nice - RH

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