Bom dia! Uma empresa enquadrada no MEI, com CNAE 4789-0/02 - adquire plantas (orquideas) de um produtor rural com CNPJ (mas equiparado à PF) - com natureza jurídica 412-0 e CNAE 01199-9/99, optou pelo recolhimento das contribuições sobre a comercialização. Nossa dúvida é : essa contribuição é devida ? No caso se sim, que deve enviar a EFD Reinf e a DCTF WEB? Mesmo a empresa adquirente sendo MEI ?

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