Material indispensável para empreendedores, gestores e profissionais que desejam navegar com segurança nas normas trabalhistas brasileiras.
Prezados, bom dia. Como deve ser preenchida as alíquotas do RAT e FAP para as empresas enquadradas no Simples Nacional, as quais estão dispensadas de acordo com a Lei Complementar nº 123/06? Grato.
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