Em face de atualizações no Manual da GFIP/Sefip em 30.07.2021,A leg prev determ que sobre o valor do sal-matern tb será devida a contribuição prev tanto da parte patronal como da parte da empregada .Assim, até que o Senado Federal publique Resolução suspendendo a aplicação parcial da lei, ou até que a própria RFB publique algum ato normativo (e não parecer) determinando a não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, caso a empresa deixe de recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade e, vier a ser autuada pela fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), deverá recorrer judicialmente contra a cobrança Desta forma precisamos saber o que o contimatic nos diz a respeito disso, uma vez que não esta sendo computado o valor da parte patronal do salario maternidade desde então... pois precisamos saber como proceder ...

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