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Empresa do ramo metalúrgico CNAE 254200 faz parte dos anexos II, III e IV, a empresa realizou o serviço de aluguel de munck para fins de transporte, juntamente com o operador de caminhão, esse tipo de serviço é retido INSS? A empresa tomadora, está exigindo a retenção de INSS, alegando que o fornecedor (contratado) disponibilizou funcionário para realizar o serviço de munck. Qual a base legal? DEMAIS INFORMAÇÕES: A empresa(contratada) é do Simples Nacional do anexo II, III e IV o anexo IV, isto é empresa concomitante do Simples nacional. Essa empresa também é do anexo IV porque, presta serviços na qual se enquadra na construção civil. Referente ao serviço executado, não foi em uma construção civil.
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