Gostaria de esclarecimentos sobre a incidência de INSS e FGTS na remuneração de Pastor de entidade religiosa com CNPJ. Algumas informações obtidas seguem no sentido de que as remunerações quando escrituradas como OFERTA DESTINADA A SERVIÇOS RELIGIOSOS VOLUNTÁRIOS ( Prebenda Pastoral ) ou como CONGRUAS MINISTERIAL/CANÔNICAS não incidem contribuição previdenciária e FGTS. Preciso de uma confirmação e DOCUMENTAÇÃO perante a Legislação se isso está correto ou se é de outra forma a tributação. Antecipadamente, Muito Obrigado ! Marcelo.

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