Gostaríamos de saber se o funcionário pode fazer o agendamento para a perícia de um auxílio-doença assim que tiver um atestado superior de 15 dias ou ele tem que esperar passar os 15 dias do empregador para fazer o agendamento apenas a partir do décimo sexto dia? Exemplo: Funcionário fez cirurgia e pegou um atestado de 60 dias. Ele já pode fazer o agendamento no dia seguinte ou espera os 15 dias da empresa?

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