INTERMITENTE X RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR

Uma funcionária Intermitente, está se afastando por motivo de licença maternidade, porém em alguns meses o valor recebido pela empresa não atingiu o salário mínimo da época, devido as poucas convocações da empresa. Sendo assim, de que forma a Intermitente deverá recolher ao INSS a diferença de valores para atingir o salário mínimo, através de DARF ou GPS? Qual código utilizar no recolhimento?

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