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No totante ao art.8º da Lei 12546/11, pergunto: Se a empresa fabricar algum produto com o NCM da TIPI inclusa no referido art. não importando se irá comercializar no mercado interno ou exportar ela deverá seguir a Lei? Como a lei menciona no seu texto inicial o sistema Reintegra e fala das empresas exportadoras fiquei na dúvida.
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