Olá, boa tarde ! As empresas do simples nacional que prestam serviços na atividade principal código GFIP 515 do Anexo III, mas com atividade secundaria código 507 com atividades do Anexo IV, ou seja, com atividades enquadradas nos Anexos I, II, ou III concomitantemente nos Anexos IV ou V, deve elaborar a SEFIP/GFIP em qual código 515 ou 507 ? Para o mês que não houver atividade de serviços do anexo III apenas do anexo IV é correto elaborar a SEFIP/GFIP apenas no qual código 507? Para a prestação de serviços do simples nacional com o CNAE 431260000 - PERFURAÇÕES E SONDAGENS E CÓDIGO SERVIÇO 0702 - EXECUÇÃO, POR ADMINISTRAÇÃO, EMPREITADA OU SUBEMPREITADA, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRAULICA, deverá haver retenção do INSS em nota fiscal ?

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