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Possuo uma empresa de construção civil que possui obra com empreitada total e parcial, devo entregar duas GFIPS codigo 150 empreitada parcial e 155 empreitada total? no caso desta empresa ter saldo a compensar de INSS por conta de retenções ela pode usar o saldo gerado na entrega das GFIPS codigo 150 para deduzir quando houver valor a pagar por conta da entrega da GFIP com codigo 155,
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