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Prezado(a) Consultor(a), eu tenho o seguinte caso em tela, um empregado foi afastado para auxílio doença não relacionado ao trabalho (espécie 31). Na comunicação do INSS, o pedido foi indeferido, pelo motivo de: DID - anterior ao ao ingresso ou reingresso ao RGPS, e a perícia constatou que a incapacidade para o trabalho é anterior ao início/reinício de suas contribuições para Previdência Social. Dessa forma pergunto, qual a conduta que a empresa tem que adotar, ante essa situação, haja vista, o empregado não ter capacidade para trabalhar? Desde já agradeço a oportunidade..
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