Temos uma pessoa física registrada no CAEPF que atua como dentista, a contribuição previdênciária recolhida por ela atualmente no código 1007 é de 20% e a base de cálculo que ela utiliza atualmente é de um salário mínimo. Está correto ela utilizar a base de um salário mínimo para esse cálculo, ou deve ser o total das receitas que ela obtém no mês? Existe a possibilidade para ela de recolher no código 1163, cuja contribuição seria de 11%? Ela poderia recolher com base em qual valor, um salário mínimo ou o total das receitas no mês, ou fica a critério do contribuinte?

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