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Tenho uma cliente que até a competência 03/2019 recolheu a GPS como autônoma no código 1163 , 11% do salário mínimo R$ 109,78( Regime Simplificado). Em 15/04/2019 fez a inscrição no MEI, com atividade de cabeleireira, manicure e pedicure, e gerou a DAS a partir da competência 04/2019 para recolher em 20/05/2019 ,o valor de R$ 54,90. Minha pergunta é: 1- Para fins de aposentadoria será somado o período recolhido na GPS código 1163 e o período que recolheu na DAS como MEI?
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