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Uma empresa do Simples Nacional, CNAE 4520001, FPAS 507, presta serviço para a Usina da cidade, ou seja, o local de trabalho do seu empregado é nesta Usina. Caso seja informado em Gfip/Sefip, o código 150, local rateado, informando a Usina como tomadora do serviço, esta empresa pode ser considerada como cedendo mão-de-obra (cessão de mão-de-obra) e consequentemente desenquadrada do Simples Nacional?
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