De acordo com a Lei 14.020/2020 e o ato declaratório Executivo Codac nº 05 de 06/02/20250, como faço os recolhimentos previdenciários: 1 - Suspensão de Contrato ? Via GPS - segurado facultativo, alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% de acordo com o valor calculado ? 2 - Redução de Jornada e Salário ? Via DARF - código 1872 - alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% de acordo com o valor calculado ? Ou, nos dois casos ( suspensão e redução ) utilizaremos só a DARF código 1872 ou só a GPS ?

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