Nas notas fiscais de ENTRADA , o CST para PIS e COFINS aqui usamos o 70 - Operação sem direito a crédito e o valor do produto no ISENTO/Ñ TRIBUTADO.
Acontece que se a base de calculo na emissão foi feito a redução do ICMS , o valor que o sistema joga no ISENTO/Ñ TRIBUTADO é o valor do produto - ICMS e não o valor do produto.
Acabo tendo que ajustar manualmente os valores no campo, se não a nota fica com divergências no SPED FISCAL.
A nota da foto já foi ajustada manualmente, pois o valor que o sistema colocou foi 14.289,16.