Prezados,
temos um cliente produtor rural pessoa física, no Estado de São Paulo, portanto inscrito no CNPJ para fins comerciais. Esse produtor pretende transformar-se em Pessoa Jurídica na mesma atividade Rural, admitindo um sócio. No futuro ele sairia da sociedade, esse sócio admitido agora, voltaria a ser pessoa física. Isso é possível? Quais são as implicações, obrigações e tributação para Produtor Rural Pessoa Jurídica?
Obs. Ele possui empregados devidamente registrados. Possui CAEPF e CEI. A intenção de fazer tudo isso é porque eles querem manter o CNPJ por questões práticas.
No site portal.fazenda.sp.gov.br, na aba Produtor Rural, abertura, baixa e alterações, consta orientação sobre "Sociedade em Comum de Produtor Rural". Essa sociedade comum teria "validade" apenas para o Estado de São Paulo? Seria algo que não tem efeito para a Receita Federal, é isso? Poderiam me esclarecer, por favor
Att,