Transformação de produtor Rural Pessoa Física em Sociedade

Prezados,

temos um cliente produtor rural pessoa física, no Estado de São Paulo, portanto inscrito no CNPJ para fins comerciais. Esse produtor pretende transformar-se em Pessoa Jurídica na mesma atividade Rural, admitindo um sócio. No futuro ele sairia da sociedade, esse sócio admitido agora, voltaria a ser pessoa física. Isso é possível? Quais são as implicações, obrigações e tributação para Produtor Rural Pessoa Jurídica?

Obs. Ele possui empregados devidamente registrados. Possui CAEPF e CEI. A intenção de fazer tudo isso é porque eles querem manter o CNPJ por questões práticas.

No site portal.fazenda.sp.gov.br, na aba Produtor Rural, abertura, baixa e alterações, consta orientação sobre "Sociedade em Comum de Produtor Rural". Essa sociedade comum teria "validade" apenas para o Estado de São Paulo? Seria algo que não tem efeito para a Receita Federal, é isso? Poderiam me esclarecer, por favor

Att,

8
2 respostas

IMERSÃO CONTÁBIL 2025 - 12/06 🚀

⚠️ Últimas vagas ⚠

Automação, IA e Gestão de Pessoas, com as maiores referências do mercado.

📍 Presencial + Online

🔖 100% Gratuito

As vagas estão acabando — e com elas, a chance de você sair do piloto automático e assumir o controle da sua carreira contábil de forma estratégica e lucrativa.