Retirada Pro-labore de empresas adquiridas por uma Holding

Bom dia, alguém por gentileza, se puder me orientar nessa dúvida que estou em relação à um cliente que é proprietário de 5 empresas, e ele abriu uma Holding familiar que tem como sócios ele mesmo e mais 2 integrantes de sua família, e passou a titularidade dessas 5 empresas para essa Holding. No contrato social dessa Holding, tem uma cláusula que direciona a administração dessas empresas que ela é proprietária para o próprio empresário (pessoa física) e que este terá direito à retiradas pro-labore de cada uma delas. Minha dúvida é se no cadastro da retirada pro-labore do meu software (contmatic) e, por consequência no E-social, eu deixo do jeito que estava antes (quando ainda era sócio-proprietário pessoa física) ou se preciso fazer alguma alteração agora que é uma retirada para administrador que não é exatamente o proprietário?

Se precisar alterar, qual seria a principal alteração em relação ao cadastro anterior?

Muito Obrigado.

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