foi feita uma rescisão de um funcionário de meu cliente no desconto do IRRF sobre salário Rescisão foi pego o salário pago na rescisão descontou o inss do salário e também descontou o inss do aviso prévio indenizado para chegar no valor a recolher, a minha dúvida é o seguinte: o aviso prévio indenizado não incide IRRF se não incide IRRF não deveria fazer abatimento de inss para chegar no valor do IRRF a recolher sobre salário rescisão que descontando o inss do aviso prévio indenizado e do saldo de salário o IRRF deu um valor bem menor a recolher o abatimento do inss do aviso prévio indenizado tem que ser descontado para chegar na tabela do IRRF ou so do saldo de salário ?

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