Boa tarde. Fui procurado por um cliente, que quer migrar a empresa dele para o meu escritório de contabilidade, e, posteriormente ele irá encerrar as atividades de sua empresa (ou seja, ele quer me contratar apenas para eu encerrar a empresa dele). Pois bem, a empresa trata-se de uma EIRELI que foi constituída em 2014, e que "não teve o seu capital social integralizado até hoje". Minhas dúvidas a princípio são: 1 - É possível encerrar a empresa com a pendência de integralização do C.S? 2 - Quais são os riscos que ele correu e corre por não ter integralizado C.S? 3 - Devo realizar algum tipo de denúncia no CRC/CFC, ou qualquer outro órgão/entidade? 4 - Ele é optante pelo simples nacional. Por não ter integralizado o C.S, ele poderia ter sido desenquadrado de simples nacional (pelo fato de não ter integralizado o C.S)? Por gentileza fornecer a base legal. Obrigado, um abraço.

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