Material indispensável para empreendedores, gestores e profissionais que desejam navegar com segurança nas normas trabalhistas brasileiras.
Boa tarde. Uma empresa, com natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada, com 2 sócios e que tem 2 unidades , 1 matriz e 1 filial, ambas no Estado de São Paulo, quer fazer as seguintes alterações: 1) Exclusão de 1 sócio, passando a empresa ter como natureza jurídica empresário individual, ou seja, transformação de sociedade limitada para empresário individual. 2) Pedir a baixa da filial. Pergunta-se: pode fazer todas estas alterações em apenas um único instrumento (processo)? Aguardo retorno. Obrigada.
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