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Conflito de conceito societário x municipal, pois na D-SUP se a empresa tiver a expressão ltda, é desenquadrada de Uniprofissional (ISS trimestral), porém as duas sociedades: Simples Pura e Simples Ltda são pessoais com uma única diferença de cláusula quanto a responder subsidiariamente ou não pelas obrigações sociais ou se é restrita à quotas. As duas são registradas em cartório, ou seja, não temos em nenhuma delas a figura empresarial (Jucesp), mas mesmo assim devemos mudar a natureza jurídica para ser SUP, conforme Parecer Normativo SF 03/2016? Pois hoje em consulta simples, noto que tem advogados entrando com processos quanto ao entendimento da prefeitura, por entender que sociedade simples ltda não se confunde com sociedade empresarial ltda.
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