Em 2014 a Receita Federal, obrigou uma SCP–(Sociedade em Conta de Participação) ter inscrição no CNPJ, conf. IN 1470, revogada pela IN RFB 1634. Preciso solicitar CNPJ de SCP cujo contrato é de 2011 e tenho entregue desde essa data (constituição) as obrigações assessorias no CNPJ da Sócia Ostensiva. Solicito as seguintes informações e esclarecimentos: Fazendo inscrição no CNPJ hoje, devo colocar a data do contrato(2011), a data de 2014 que foi a obrigatoriedade do CNPJ ou, a de hoje 2017?? Se colocar a de hoje 2017, tenho que fazer um novo contrato com essa data? As obrigações assessórias que já foram entregues desde 2011 pelo CNPJ da sócia Ostensiva devem ser retificadas com data retroativa? Ou não devo retificar? Sofro alguma multa e quais são elas pela não inscrição em 2014? Se sim, qual o valor dessas multas? A Receita pode considerar essas multas a partir de 2011?

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