Bom dia a todos!!
Estou com uma situação de baixa de empresa que houve exclusão judicial de um dos sócios (onde a mesma já consta atualizado na ficha cadastral da JUCESP e na RFB). Ao efetuar a solicitação de baixa, houve a seguinte exigência: "Para efetivação da dissolução parcial e considerando que o sócio excluído não assinará o ato, venha sua qualificação na clausula onde fará o cumprimento da ordem judicial, mencionando o numero do processo e JC _______-, inclusive indicando expressamente se o sócio remanescente suprirá as quotas do excluído, bem como a forma de integralização, não sendo o caso, consignar a destinação das quotas (art. 1.086 e § 1º do art. 1.031 do código civil).
Após, se for o caso, efetuar o distrato social.
Alguém possui uma situação parecida que possa me auxiliar e fornecer um modelo de distrato e dissolução parcial?
Grato!