Boa tarde!
Preciso de uma ajuda.
A empresa que trabalhou foi autuado pela Fiscal MTE que desconsiderou nosso CNAE principal 71.19-7-99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente, e considerou no auto de infração a atividade de maior impacto à saúde do trabalhador, nos enquadrando no CNAE secundário 01.61-0-01 de Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas.
A mudança do CNAE impacta na mudança de Grau de Risco de 1 para 3, e alíquota RAT 2% para 3%, obrigatoriedade de constituição de CIPA, entre outros.
Para correta informação no eSocial e recolhimento previdenciário, gostaria de entender se esta mudança implicará alteração no código FPAS e da GPS em decorrência do CNAE preponderante 01.61-0-01 - utilizamos atualmente o FPAS 515 e GPS 115.
Perguntas:
1) Precisaremos alterar o FPAS?
2) Quais serão as alíquotas corretas para recolhimento do INSS e Terceiros?
Observação: somos uma empresa prestadora de serviços, não realizamos trabalho agrícola, nossa atividade consiste em aplicação de produtos fitossanitários a bordo de navios - no porto).
CNAE Preponderante x FPAS
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