Início e Lei:
Começou em 2011, pela Lei 12.546/11.
Permitia substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas de 1 a 4,5% sobre a receita bruta, dependendo da atividade.
Setores Beneficiados:
Inicialmente, apenas empresas de tecnologia da informação e comunicação.
Gradualmente, outros setores foram incluídos, alcançando 17 setores da economia.
Projetos de Leis, Medidas Provisórias, Leis e vetos:
Em julho de 2023, o Congresso aprovou a PL 334/23, prorrogando a desoneração até dezembro de 2027.
Em novembro de 2023, o poder executivo vetou a prorrogação, alegando inconstitucionalidade e impacto orçamentário.
O Congresso reformulou a PL 334/23, mas foi novamente vetada pelo executivo.
A MP 1.202 desonerou parcialmente a contribuição previdenciária para empresas, mas revogou a redução para municípios.
A Lei 14.784/2023 prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota para 8% para municípios.
A MP 1.208 revogou trechos da desoneração prevista para abril de 2024.
Intervenções do STF:
O STF entrou com a ADI 7633 para suspender a desoneração, retornando ao cenário da PL 334/23.
A Receita Federal orientou a retificação da folha de pagamento.
O STF suspendeu por 60 dias a decisão de inconstitucionalidade da Lei 14.784/2023, mantendo a desoneração até 24 de junho de 2024.Impactos e Conflitos:
A desoneração beneficia 17 setores, favorecendo a geração de emprego e renda.
Há preocupações com a arrecadação de tributos e a necessidade de compensações orçamentárias.
Ainda não há uma solução definitiva para o conflito, sendo necessário aguardar as próximas movimentações.
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