A versão 1.3 do eSocial, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13 de 25/06/2024, publicada no Diário Oficial da União em 28/06/2024, traz mudanças significativas que impactam diretamente as empresas e seus sistemas de gestão de folha de pagamento.
Este artigo detalha as principais alterações e seus efeitos.
Substituição da DIRF
A partir de 1º de janeiro de 2025, o eSocial substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), conforme a Instrução Normativa nº 2181 de 13 de março de 2024. As informações que antes eram declaradas na DIRF serão agora enviadas por meio dos eventos de remuneração (S-1200, S-1299, S-2299 e S-2399), do evento de informações de rendimentos de trabalho (S-1210) e seu respectivo totalizador (S-5002).
➡️ Retificação:
A retificação poderá ser enviada mesmo que não haja valor a pagar no período de apuração de janeiro. A condição do grupo [infoPagto] foi alterada para permitir isso, especialmente quando houver informações no grupo [infoIRComplem} do grupo [perAnt}.
☑️Se houver informações complementares apenas para o campo {perApur}, haverá uma única ocorrência no grupo [infoIRComplem].
☑️Para retificar dados do ano anterior em perAnt, será incluída uma nova ocorrência para cada período de apuração.
➡️ Reabertura das folhas de pagamentos anteriores: Os eventos que levam informações para a DIRF precisam ser revisados, e possuir configuração conforme a documentação oficial.
➡️ eConsignado
O eConsignado, modalidade de empréstimo consignado estendida para empregados de empresas privadas e domésticos, terá o desconto direto na folha de pagamento. A versão S-1.3 do eSocial antecipa as atualizações para o envio dessas informações.
Fluxo do eConsignado:
O trabalhador solicita o empréstimo pelo aplicativo da CTPS Digital.
Os bancos enviam propostas e o trabalhador escolhe a melhor opção.
As empresas acessam as informações da contratação (via Emprega Brasil ou Domicílio Tributário Eletrônico) e importam o arquivo TSV para desconto em folha.
Os dados são enviados ao FGTS Digital para recolhimento em guia separada da guia mensal do FGTS.
Informações nos eventos: As informações do desconto da parcela do empréstimo devem ser lançadas nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, com rubrica de natureza [9253].
Os campos {codIncFGTS}, {codIncCP} e {codIncIRRF} devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.
Garantias de pagamento: Estuda-se usar parte da rescisão ou do saldo do FGTS como garantia em caso de desligamento antes da quitação do empréstimo.
🔴 Importante:
Não haverá inclusão dos valores do eConsignado na guia do FGTS Digital quando os eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 forem:
☑️Enviados após o vencimento mensal do consignado, que segue o vencimento do FGTS, referente à competência do evento;
☑️Retificados após o vencimento mensal do consignado, que segue o vencimento do FGTS, para incluir ou corrigir dados no grupo do eConsignado, referente à competência do evento.
☑️Enviados após o pagamento de parcela do consignado do colaborador, referente à competência do evento. Retificados após o pagamento de parcela do consignado do trabalhador, para incluir ou corrigir dados no grupo do eConsignado, referente à competência do evento.
➡️ Tributação de PIS/Pasep
A mudança é válida para empresas contribuintes do PIS/Pasep sobre a folha.
O indicador de tributação deve ser preenchido no cadastro da empresa (evento S-1000).
Foi alterado no evento de cadastro de (IndTribFolhaPisConfins) do grupo (infoCadastro) alterado para (IndTribFolhaPisPasep).
Foram incluídos campos para indicativo de recolhimento de PIS sobre a rubrica.
As bases de cálculo de INSS e PIS/Pasep devem ser tratadas separadamente, com a criação da tag {CodIncPisPasep} no evento S-1010.
🔴 Importante:
Os eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 relativos à competência 01/2025, cujos valores sofram incidência de PIS/Pasep sobre folha de pagamento, devem ser enviados na mesma versão.
Por exemplo, se for enviado S-1200 referente à competência 01/2025 na versão 1.2 e S-2299 relativos a essa mesma competência na versão 1.3, o totalizador não será gerado com os valores corretos.
Caso o contribuinte tenha processo cadastrado no evento S-1070 com medida judicial indicando a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, o campo {codIncPisPasep} deve ser preenchido com os códigos [91, 92].
A apuração continua sendo no S-5011.
Não há mudanças relativas à DCTFWeb.
Validação da obrigatoriedade: A cobrança do PIS/PASEP sobre a folha de pagamentos é obrigatória apenas para os empregadores que empregam funcionários e estão classificados como entidades sem fins lucrativos, imunes ou dispensadas.
➡️Trabalhador Intermitente
Empregadores na modalidade de segurado especial (classificação tributária 22) devem informar as horas trabalhadas em cada dia, além dos dias de convocação.
O campo {hrsTrab} deve ser preenchido com as horas trabalhadas diariamente em cada período de apuração (eventos S-1200 e S-2299).
🔴 Importante:
O campo {qtdDiasTrab} indica o número de dias trabalhados pelo contribuinte individual contratado pelo segurado especial.
Se não houver trabalho no mês, o campo de dias deve ser informado com [0], mas o eSocial emitirá um alerta.
➡️ Advertência Automática
S-1299 Fechamento Eventos Periódicos
Com as alterações no Leiaute 1.3 do eSocial, as advertências que antes eram apresentadas, agora passa a ser opcional a visualização. O declarante tem a opção de solicitar a não aplicação da regra REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG no momento de recepção do evento de fechamento dos eventos periódicos. Para tanto, deve enviar o evento S-1299 com o campo {naoValid} preenchido com [S]. Porém, para executá-la, preencher com [N].
➡️Processo Trabalhista
Será necessário cadastrar o responsável direto e indireto no evento S-2500.
O grupo [ideResp] deve ser preenchido com os dados do responsável direto, incluindo {tpInsc} e {nrInsc}.
Os campos {dtAdmRespDir} e {matRespDir} devem ser preenchidos com a data de admissão e a matrícula do trabalhador no empregador de origem.
Empresas com CNPJ baixados devem transmitir o processo trabalhista pela pessoa física responsável, utilizando {tpContr}=8.
Empregador não poderá declarar verbas isentas de anos anteriores junto com o RRA.
Nos casos de preenchimento do grupo [ideEstab], deve-se criar um CAEPF do tipo 1.
Os rendimentos tributáveis devem ser informados com o código de RRA, e as verbas não tributáveis no código geral da Receita Federal.
☑️ Novos códigos no evento S-2500:
✔ ️4 – indenizatório pago em juízo
✔️5 – tributáveis pago em juízo
➡️ S-2555 – Solicitação de Consolidação das Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista:
Este evento é utilizado para solicitar a totalização quando são enviados múltiplos eventos S-2501 para o mesmo processo e período de apuração. Ele deve ser enviado por qualquer declarante que precise consolidar essas informações.
O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento relacionado à decisão ou acordo judicial. Caso o dia 15 caia em um feriado ou final de semana, o envio pode ser feito no próximo dia útil. Esse prazo também pode ser antecipado para atender obrigações decorrentes de decisões judiciais.
Para utilizar este evento, é necessário já ter enviado múltiplos eventos S-2501 para o mesmo processo e período de apuração.
Por fim, houve também inclusão de novas tabelas.
➡️ Alterações em Tabelas:
Foram adicionadas três novas tabelas:”28, 29 e 30”.
O conteúdo dessas tabelas não pode ser alterado pelo empregador, apenas por atualizações oficiais do eSocial. Isso ocorre na Versão S-1.3.
Conclusão:
Para evitar divergências na DIRF, substituída de 2025 para 2026, é de suma importância que os eventos que levam informações para a DIRF sejam revisados, como, por exemplo, Pensão Alimentícia, Assistência Médica, Desconto Simplificado, alterações no evento do PIS/Pasep.
E é essencial acompanhar as publicações oficiais do governo para se manter atualizado sobre as mudanças e prazos.
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Categoria: Trabalhista
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Por: Michelle Camargo