Quando o trabalhador possui mais de um vínculo de trabalho, os profissionais do Departamento Pessoal se perguntam: E agora? Como fazer o cálculo da contribuição previdenciária (INSS) e como declarar no eSocial? Neste post, você vai entender o passo a passo.
Bom, primeiro precisamos entender o que são múltiplos vínculos.
Múltiplos vínculos são situações em que um trabalhador possui dois ou mais contratos de trabalho ativos, seja na mesma empresa ou em empresas diferentes, na mesma categoria ou em categoria distinta.
Nesses casos de múltiplos vínculos, é necessário conhecer todas as remunerações, para calcular a contribuição previdenciária corretamente.
Então, quando um trabalhador acumula empregos, seja como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuintes individuais (autônomo, sócio, cooperado e etc), ou outras categorias, o seu salário-de-contribuição é a soma de todas as remunerações recebidas em todos os vínculos de trabalho. O empregador deve somar os os salários de Contribuição de todos os empregadores para identificar a alíquota correta a ser aplicada com base na Tabela do INSS.
O Salário de Contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados.
Para o segurado empregado, por exemplo, é constituído pela remuneração auferida em uma ou mais empresas, incluindo rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês. Isso inclui gorjetas, ganhos habituais sob a forma de utilidades e adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 alterou a sistemática de cálculo do desconto do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, passando a aplicar, a partir de março de 2020, a tabela progressiva. Todavia, não alterou a alíquota incidente sobre a base de cálculo do contribuinte individual.
Definições de como informar o Múltiplo Vínculo
Conforme o s Manual de Orientação do e-Social e a Nota Orientativa do e-Social nº 9 de 2019, possuímos três definições para que seja apurado de forma correta o INSS pela Previdência Social e ser considerado o desconto efetivo ao trabalhador, independentemente da forma do contrato, seja como autônomo, pró-labore ou CLT que são elas:
1º - Empregado com múltiplos vínculos (Empregador A e B) com somatório das duas remunerações (escolhe-se um vínculo para fracionar)
1º Exemplo:
Declarante CLT 1º vínculo:
No primeiro momento, apenas é realizada a apuração normal do INSS, considerando as alíquotas efetivas conforme a tabela vigente do INSS.
Declarante CLT 2º vínculo:
Já no segundo empregador, deve ser considerado para base de cálculo a soma das remunerações do empregador A + empregador B, para ser aplicado na tabela progressiva.
Aplicando a base integral (A + B) resulta-se em R$ 323,33, mas desse valor, já foi descontado R$115,47 no empregador A, dessa forma, o desconto efetivo no empregador B totaliza em R$ 207,85. Para identificar ao e-Social esse procedimento, identificamos abaixo essas informações processadas para envio
2º Exemplo:
Contribuinte com múltiplos vínculos (Empregador C e D e E) com somatório de Três remunerações resultando acima do limite máximo do salário-de-contribuição (o último vínculo para nada descontar)
Declarante CLT 1º vínculo:
No primeiro momento, apenas é realizada a apuração normal do INSS, considerando as alíquotas efetivas conforme a tabela vigente do INSS.
Declarante CLT 2º vínculo:
No segundo empregador, deve ser considerado para base de cálculo a soma das remunerações do empregador C + empregador D, para ser aplicado na tabela progressiva.
Declarante CLT 3º Vínculo
Após atingir o limite de contribuição da previdência social, deve ser informado o múltiplo vinculo na 3ª fonte, com o somatório do valor acumulado obtido no segundo vínculo, para que não seja aplicado nenhum desconto ao 3º vínculo. Para o e-Social, no empregador E, o XML de envio terá a somatória dos vínculos, totalizando o valor teto de contribuição para os empregados CLT.
3º Exemplo:
Contribuinte sendo funcionário CLT x autônomo múltiplos vínculos (Empregador 1 CLT e contratante 2 sem vínculo de emprego)
Declarante CLT 1º vínculo
No primeiro momento, apenas é realizada a apuração normal do INSS, considerando as alíquotas efetivas conforme a tabela vigente do INSS.
Declarante Autônomo 2º vínculo
No segundo empregador, onde ao somar o salário ao serviço prestado, ultrapassa o limite previdenciário, dessa forma, podemos subtrair o valor teto do INSS a soma dos vínculos anteriores e com o resultado, aplicar a alíquota efetiva para desconto de INSS do autônomo.
Para indicação do e-Social, levará em conta o código da categoria 101, indicando que as remunerações são de vínculos por CLT e a soma dos salários, abaixo temos a categoria 701, onde é indicado com a categoria do autônomo. Dessa forma, ambas as informações e apurações estão sendo consideradas para o envio ao governo.
Por último, destaca-se que na hipótese em que não houver comunicação às fontes pagadoras dos múltiplos vínculo, corre o risco do empregador eferuar o desconto em alíquotas erradas ou mesmo o desconto do INSS superior ao teto.