Mudanças no ICMS-ST: Como recuperar o imposto das mercadorias excluídas do regime

Se a sua empresa comercializa produtos que saíram do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) recentemente, sintonize aqui: existe uma oportunidade de recuperar o imposto que foi pago antecipadamente sobre as mercadorias que ainda estão no seu estoque.

Entre 2025 e 2026, o Governo do Estado publicou uma série de portarias tirando vários segmentos da ST (como medicamentos, bebidas, perfumaria, produtos de limpeza, entre outros). Para regulamentar como as empresas devem reaver esse crédito, a regra do jogo é ditada pela Portaria CAT 28/2020.

Abaixo, explicamos de forma simples e direta o que você precisa fazer, seja sua empresa do Regime Normal (RPA) ou do Simples Nacional.

O primeiro passo: Vale a pena?

A própria legislação deixa claro: se a sua empresa não quiser aproveitar os créditos dessas mercadorias que estão paradas no estoque, você não precisa fazer nada. O procedimento só é obrigatório para quem deseja recuperar esse dinheiro.

Se você optar por reaver o imposto, o ponto de partida é mapear o estoque no primeiro dia do mês seguinte ao da exclusão do produto. Por exemplo:

  • Produtos excluídos em abril: inventário em 1º de maio.

  • Produtos excluídos em agosto: inventário em 1º de setembro.

Como funciona para empresas do Regime Normal (RPA)

Para quem está no regime periódico de apuração, o caminho tem três etapas essenciais:

  1. Relatório Digital: É preciso criar um relatório eletrônico detalhado, item por item, das mercadorias que restaram no estoque (seguindo os moldes dos anexos da Portaria CAT 28).

  2. Bloco H (SPED Fiscal): Esse estoque precisa ser lançado no livro de inventário do seu SPED, utilizando o motivo específico de "mudança de regime do ICMS".

  3. Uso do Crédito: O valor total apurado será lançado na sua escrituração (Bloco E) e poderá ser utilizado para abater o imposto devido em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Como funciona para o Simples Nacional

Como as empresas do Simples Nacional não declaram o ICMS da mesma forma que as grandes empresas, o processo aqui é feito por meio de um abatimento:

  • Você precisará descobrir a alíquota de ICMS que sua empresa está pagando dentro do Simples no mês atual.

  • Pegue o valor do crédito que você tem direito naquele mês (também dividido em 12 parcelas) e divida por essa alíquota.

  • O resultado dessa conta será usado para preencher o campo de "Redução da Base de Cálculo" dentro do sistema do PGDAS.

📌 Atenção: Esse crédito gerado pelo estoque não pode ser utilizado para abater o Diferencial de Alíquota (DIFAL) de compras vindas de outros estados. Além disso, o controle dessas parcelas e saldos deve ser feito de forma manual ou em planilhas paralelas, já que os sistemas comuns de apuração não fazem esse gerenciamento sozinhos.

O "Pulo do Gato": Olho nas Notas Fiscais de Compra!

Para calcular o imposto a ser recuperado, você vai precisar consultar os arquivos XML das notas fiscais de quando comprou essas mercadorias. E aqui mora um detalhe vital: Se você comprou de um distribuidor ou revendedor (onde o imposto já tinha sido pago lá atrás na cadeia), a nota fiscal dele precisa conter duas informações técnicas preenchidas (as tags vBCSTRet e vBCFCPSTRet, que indicam as bases de cálculo retidas anteriormente). Geralmente são notas com códigos CST 60 ou CSOSN 500.

  • Se esses campos estiverem zerados ou em branco: A legislação atual determina que o seu crédito será zero.

  • Como resolver: Caso note a falta dessas informações, você pode entrar em contato com o seu fornecedor e solicitar uma Nota Fiscal Complementar contendo apenas esses dados que faltavam para garantir o seu direito ao crédito.

E como calcular o valor?

Nada de aproximações ou médias! O cálculo deve considerar a quantidade exata em estoque cruzada com os lotes das notas fiscais. Se você tem 100 itens no estoque, mas 60 vieram na nota mais recente e 40 na nota anterior, o cálculo do imposto deve respeitar essa exata proporção.

A conta básica multiplica a base de cálculo da ST pela alíquota interna do produto em São Paulo. Se o produto tiver algum benefício de redução de base de cálculo para o consumidor final, essa redução também deve ser aplicada na fórmula.

Cronograma Detalhado de Exclusões da Substituição Tributária (2026)

Para garantir o direito ao crédito, o levantamento do estoque deve ser realizado exatamente no último dia do mês anterior à data de exclusão, conforme detalhado abaixo:

Data da Exclusão

Data do Inventário (Estoque)

Tipo de Exclusão

Segmentos e Produtos Afetados (Base Legal)

Fundamentação Legal

01/01/2026

31/12/2025

TOTAL

• Medicamentos (Art. 313-A)

• Bebidas Alcoólicas (Art. 313-C)

• Artefatos de Uso Doméstico

• Lâmpadas, reatores e "starters" (Art. 313-S)

Portaria CAT 68/2019;

Portaria CAT 28/2020;

Portaria SRE 64/2025

PARCIAL

Autopeças (Art. 313-O): Vidros de dimensões/formatos para aplicação automotiva (item 15, Anexo XIV).

Alimentos (Art. 313-W): Sucos de frutas/hortícolas e misturas (item 12); Água de coco (item 13); Produtos de cereais por expansão/torrefação (item 28) a Amendoim e castanhas tipo aperitivo $\le$ 1 kg (item 32); Barra de cereais com ou sem cacau (itens 41 e 42); Óleo de soja refinado e misturas de óleos em recipientes $\le$ 5L, exceto embalagens individuais $\le$ 15ml (itens 61 a 71); Produtos hortícolas cozidos em água/vapor e congelados $\le$ 1 kg (item 88).

Materiais de Construção (Art. 313-Y): Tijolos, lajes, ladrilhos e cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ou terras semelhantes (itens 24 a 26); Vidro vazado/laminado em chapas, folhas ou perfis (itens 32 a 36); Espelhos de vidro, exceto de uso automotivo (item 78).

Portaria CAT 68/2019;

Portaria CAT 28/2020;

Portaria SRE 64/2025

01/04/2026

31/03/2026

TOTAL

• Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal (Art. 313-E / Anexo XI da Portaria CAT 68/2019)

Portaria SRE 94/2025

01/07/2026

30/06/2026

TOTAL

• Produtos de Papelaria e Papel (Art. 313-Z13)

• Sorvetes e Preparados para fabricação em máquina (Art. 295)

Nota: Fica também revogado o regime de ST para o sistema de venda porta a porta nesta data.

Portaria CAT 68/2019;

Portaria CAT 28/2020;

Portaria SRE 9/2026;

Portaria SRE 14/2026

PARCIAL

Bebidas (Art. 293): Água mineral ou potável (natural ou com sais) em embalagens de vidro, copo plástico ou jarra descartável, bem como demais embalagens descartáveis (itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5); Outras águas minerais (item 6, exceto CESTs específicos); Água aromatizada artificialmente (item 7); Outras águas minerais gaseificadas/aromatizadas (item 8); Água mineral em embalagens retornáveis de 10L a 20L (item 20) e $\ge$ 20L (item 21). Nota: Exclui refrescos e refrigerantes desta regra.

Materiais de Construção (Art. 313-Y): Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e outros produtos cerâmicos para construção.

Portaria CAT 68/2019;

Portaria CAT 28/2020;

Portaria SRE 9/2026;

Portaria SRE 14/2026

01/08/2026

31/07/2026

TOTAL

• Produtos de Limpeza

• Ração para Animal Doméstico

Portaria CAT 68/2019;

Portaria CAT 28/2020;

Portaria SRE 19/2026;

Portaria SRE 20/2026

PARCIAL

Materiais de Construção (Art. 313-Y): Tubos de cobre e suas ligas para instalações de água quente e gás de uso na construção.

Eletrônicos e Eletrodomésticos (Art. 313-Z19): Secadoras de roupa domésticas, outras secadoras e centrífugas (itens 11, 12, 24, 25) e suas partes (item 14 e 26); Bebedouros refrigerados para água (item 13); Máquinas de lavar roupa $\le$ 10 kg automáticas, com centrífuga ou outras (itens 19, 20, 21) e > 10 kg (item 22); Máquinas de costura de uso doméstico (item 27); Aspiradores (item 39); Aparelhos eletromecânicos domésticos com motor incorporado e partes (item 40); Enceradeiras (item 41); Chaleiras elétricas (item 42); Ferros elétricos de passar (item 43); Outros fornos, fogareiros, grelhas e assadeiras (não portáteis e portáteis - itens 45 e 46); Cafeteiras e torradeiras elétricas (itens 47 e 48); Outros aparelhos eletrotérmicos domésticos e suas partes (itens 49 e 50); Ventiladores, exceto agrícolas (item 89); Microventiladores com área de carcaça < 90 cm² (item 89.1); Coifas com dimensão horizontal $\le$ 120 cm (item 90) e partes (item 91); Outros aparelhos elétricos para filtrar/depurar água (item 99); Lavadoras de alta pressão e partes (item 100); Furadeiras elétricas (item 101); Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes (item 102); Balanças de uso doméstico (item 109).

💡 Lembrete Importante: A partir das datas de exclusão indicadas na primeira coluna, as saídas dessas mercadorias passam a ser normalmente tributadas pelo ICMS. Não deixe o levantamento de estoque para depois, pois ele é o seu comprovante legal para a apuração dos créditos!

Fonte: Legislação SEFAZ SP

8