NFC-e – O que muda a partir de novembro – Ajuste Sinief nº 11/2025

Importante documento fiscal nas operações do varejo, a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor é amplamente utilizada já por várias décadas.

É um documento conhecido desde a época em que sua emissão era realizada em papel, porém, com o avanço da tecnologia, atualmente temos sua emissão e armazenamento por meio digital.

Neste artigo, vamos analisar que mudança o Ajuste Sinief nº 11/2025 traz, a partir do dia 3 de novembro de 2025 e os impactos decorrentes dessa alteração. 

Entendendo a mudança

No dia 30 de abril de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, órgão que reúne todas as Secretarias de Fazenda dos Estados e também, a Receita Federal, publicou o Ajuste Sinief nº 11/2025, que altera a norma principal, o Ajuste Sinief nº 19/2016, o qual regulamenta a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -  NFC-e, modelo 65.

A nova norma tem efeitos a partir de 3 de novembro de 2025, data em que entram em vigor as novas regras fiscais.

Mas o que muda, de fato?

A partir desta data, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá ser emitida apenas para as vendas ao consumidor final, identificadas pelo CPF, sendo vedada a sua emissão para venda a destinatário com CNPJ.

Dessa forma, não haverá mais possibilidade de emitir a NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ. 

Relação com o Ajuste Sinief nº 12/2025

O Ajuste Sinief nº 12/2025, também publicado no dia 30/04, tem relação direta com a mudança já citada. Este também entra em vigor a partir de 3 de novembro de 2025 e traz as seguintes atualizações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55:

  • Em vendas presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário será facultativo, mesmo quando identificado por CNPJ;

  • Será permitido o uso de DANFE Simplificado em operações presenciais ou entrega a domicílio, quando o destinatário for empresa.

Resumo das principais mudanças

 

Impactos das mudanças

Em preparação para essas importantes alterações, recomenda-se iniciar testes e atualizações no sistema emissor das empresas para diferenciar, antes da venda, se será NFC‑e ou NF‑e.

É fundamental garantir que a equipe esteja treinada para identificar o tipo de cliente corretamente, acompanhar a publicação das Notas Técnicas oficiais, que detalhará leiautes, normas de DANFE Simplificado e regras de contingência. Para isso, fique atento às publicações no Portal Nacional da NF-e.

Planejar a transição com antecedência, especialmente se trabalha também com vendas a empresas, é essencial para evitar emissão incorreta de NFC‑e para CNPJ após a data de vigência.

O papel do contador também é fundamental, visto que ele acompanha as alterações da legislação para orientar as empresas. Ou seja, esse profissional continua sendo um parceiro determinante frente às alterações constantes. 

Conclusão

Em resumo, vimos que a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC‑e passará a ser emitida exclusivamente para destinatário pessoa física. Já as transações envolvendo CNPJ deverão ser documentadas por meio da NF-e, conforme as novas diretrizes trazidas pelo Ajuste nº 12/2025, que também inclui normas sobre simplificação e emissão em contingência.

Portanto, contadores e empresas devem ficar atentos e acompanhar o andamento dessas mudanças.

Recomendação de leitura 

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