A rejeição de MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) ocorre quando há algum erro ou inconsistência nos dados enviados para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Esse problema pode acontecer por diferentes motivos, como informações incorretas sobre o proprietário do veículo, a chave de acesso, ou questões relacionadas à data de emissão. Cada rejeição é identificada por um código que ajuda a localizar a origem do erro e corrigi-lo rapidamente.
O Que É a Rejeição de MDF-e?
A rejeição ocorre quando, ao tentar emitir um MDF-e, os dados informados no sistema não coincidem com os exigidos pela SEFAZ ou não correspondem aos dados já presentes na base de dados da Secretaria. Ao processar a solicitação, a SEFAZ verifica cada informação, e, se houver erro, a mensagem de rejeição é gerada, retornando o código específico do problema.
Códigos Comuns de Rejeição de MDF-e
Rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas
Essa rejeição ocorre quando já existe um MDF-e autorizado para o mesmo veículo e CNPJ há mais de cinco dias, com até duas UFs no percurso, e o MDF-e ainda não foi encerrado. Para resolver, é preciso encerrar o MDF-e anterior, pois a SEFAZ não permitirá a emissão de um novo MDF-e para esse veículo enquanto o anterior não estiver devidamente encerrado.
Rejeição 609: MDF-e já está encerrado na base de dados da SEFAZ
O erro 609 ocorre quando o sistema detecta que um MDF-e foi emitido com a mesma numeração, série e CNPJ de um documento que já foi encerrado anteriormente. Nesse caso, a SEFAZ não permitirá a emissão de um novo MDF-e com esses mesmos dados. A solução é emitir um novo documento com uma numeração diferente.
Rejeição 611: Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF de descarregamento
Essa rejeição ocorre quando já existe um MDF-e não encerrado para a mesma placa do veículo, mesmo tipo de emitente e mesma UF de descarregamento. A SEFAZ bloqueia a emissão de um novo MDFe até que o anterior seja devidamente encerrado. Para corrigir, verifique se há algum MDFe anterior pendente de encerramento e encerre-o. A SEFAZ costuma fornecer a chave de acesso do MDFe que está impedindo a emissão do novo.
Rejeição 684: CIOT obrigatório para RNTRC informado
A rejeição 684 ocorre quando o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é obrigatório, mas não foi informado no MDF-e. O CIOT é exigido em determinadas operações de transporte, principalmente para transportadores autônomos de carga (TAC), empresas com até três veículos registrados no RNTRC e cooperativas de transporte de carga. Para resolver, é necessário informar o CIOT corretamente no MDF-e antes de reenviá-lo.
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