Essa é, hoje, uma das perguntas mais digitadas por quem vive de aluguel. A resposta honesta começa com um "depende", mas não para por aí. A Reforma Tributária não enterrou a holding patrimonial. Em vários cenários, ela reforçou a vantagem da estrutura empresarial. Vou mostrar os números, a janela de oportunidade que se abre em 2027 e 2028 e os cuidados que separam um bom planejamento de uma dor de cabeça fiscal.
1. O ponto de partida: PF e PJ pagam de formas diferentes
A pessoa física só vira contribuinte de IBS e CBS sobre o aluguel se cruzar dois limites ao mesmo tempo, receita anual acima de R$ 240 mil e mais de três imóveis. A pessoa jurídica, não. Para empresa, holding ou fundo, o IVA é obrigatório, sem piso de receita e sem contagem de imóveis.
À primeira vista, parece desvantagem para a PJ. Mas a conta total inclui o Imposto de Renda, e é nela que a estrutura empresarial costuma se destacar.
2. A janela de 2027 e 2028
Aqui está o trecho mais interessante para quem tem patrimônio relevante. Nos anos de 2027 e 2028, durante a transição, as projeções dos especialistas apontam para uma diferença expressiva de carga entre as duas estruturas.
A pessoa física enquadrada tende a recolher algo em torno de 29% sobre a locação, somando o IRPF de até 27,5% com a parcela de IBS e CBS, ainda baixa no período, perto de 1,83%.
A pessoa jurídica, no mesmo intervalo, projeta uma carga aproximada de 9,5% a 12,7%, combinando IRPJ, adicional, CSLL e a mesma fatia de IBS e CBS.
Em uma renda de aluguel de R$ 100 mil por mês, a diferença a favor da holding pode passar de R$ 19 mil mensais. Não é um detalhe. É uma decisão patrimonial de peso, e ela tem prazo, porque a transição avança e os patamares mudam ano a ano até 2033.
3. O crédito que torna a PJ mais atraente para o inquilino
Existe um segundo motivo, menos óbvio, que joga a favor da holding. O imóvel alugado por pessoa jurídica gera crédito de IBS e CBS para o inquilino que também seja empresa. Esse crédito é previsível, sai todo mês, e o locatário corporativo valoriza isso.
Já o locador pessoa física gera crédito de forma instável. Em um ano ele é contribuinte, no outro pode não ser, conforme atinja ou não os limites. Para o mercado corporativo, que busca segurança, essa intermitência pesa. O imóvel comercial dentro de uma estrutura empresarial simplesmente compete melhor.
4. O que a PJ deixa de pagar e o que passa a pagar
Vale entender a troca. Hoje, uma holding no lucro presumido paga 3,65% de PIS e COFINS sobre a receita de aluguel, em regime cumulativo, sem direito a crédito. Com a Reforma, esses 3,65% dão lugar ao IBS e à CBS, com alíquota efetiva estimada em torno de 8,4% quando o sistema estiver pleno, mas agora com a lógica de crédito.
Olhando só esse número, parece que a PJ paga mais. Olhando o conjunto, IR mais IVA, e considerando a geração de crédito e o planejamento sucessório, a estrutura empresarial segue competitiva para quem tem volume. A reforma exige recalcular a rentabilidade de cada operação conforme a estrutura, e não confiar no que valia antes.
5. Os cuidados que ninguém deveria pular
Holding não é mágica, e montar uma sem critério cria problemas. Três pontos merecem disciplina:
Separe patrimônio pessoal do empresarial. Colocar na holding bens de uso exclusivamente pessoal, sem função econômica, abre flanco para questionamento fiscal.
Cuide da governança. Contrato social bem desenhado, cláusulas de sucessão e regras de distribuição evitam litígio futuro e dão segurança jurídica.
Fique atento à tributação de dividendos. A entrada da retenção sobre dividendos mensais acima de determinado valor pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa muda parte da equação. O número final depende de como os lucros são distribuídos.
6. A resposta sincera
Para quem tem um ou dois imóveis, abrir holding raramente compensa. O custo de manter a estrutura supera o ganho, e a pessoa física sequer paga IBS e CBS.
Para quem tem portfólio significativo, aluga a empresas ou pensa em sucessão, a holding volta ao centro da conversa, agora com uma janela de economia clara em 2027 e 2028. O ponto não é "abrir por abrir". É calcular, comparar e decidir com base no seu caso, de preferência com um contador que conheça o setor imobiliário.
Conteúdo educativo. As cargas e alíquotas citadas são projeções baseadas na alíquota de referência ainda em definição e podem variar conforme regulamentação e regime tributário. Não substitui análise individual.