Retenção técnica em Contratos de Construção Civil

Caros,

Como devem ser tratados contabilmente, na óptica do tomador do serviço (contratante), um contrato de prestação de serviços que preveja a retenção técnica de um percentual do valor da Nota Fiscal?

Entendo que, pela boa prática contábil, por analogia do CPC 47 - Reconhecimento de Receitas, também, para o tomador do serviço, o reconhecimento do custo/despesa seguirá o mesmo parâmetro.

Antes de qualquer coisa, o valor da Nota deve corresponder ao valor total do serviço/medição acordada no contrato. Assim, por exemplo, num serviço de R$ 1.000,00, com previsão de retenção de 5%, a Nota deve sair com o valor de R$ 1.000,00, destaque da retenção de R$ 50,00 e pagamento líquido de R$ 950,00.

Não deve ocorrer a emissão de uma Nota de R$ 950,00 e depois outra de R$ 50,00...

Desta forma, neste entendimento, considerando apenas a retenção técnica numa prestação de serviços de R$ 1.000,00 os lançamentos seriam:

D - Estoque ( Custo da Obra em andamento) - (AC) ....... R$ 950,00

D - Provisão (Retenção técnica) - (AC) .................................... R$ 50,00

C - Fornecedores - (PC) ................................................................... R$ 1.000,00

Pelo pagamento

Momento 1 (pagamento inicial do líquido da Nota)

D - Fornecedores

C - Banco ................................................ R$ 950,00

Momento 2 (após o Termo de Conclusão/Vistoria)

D - Fornecedores

C - Banco ................................................. R$ 50,00

D - Estoque (Custo da obra em andamento)

C - Provisão (retenção técnica) ...... R$ 50,00

Faz sentido esta interpretação?

Como outros colegas tratam esta situação?

Obrigado

3
1 resposta
Ebook Gratuito🚀

E-book | Entendendo a Reforma Tributária sobre o Consumo

A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.