Caros,
Como devem ser tratados contabilmente, na óptica do tomador do serviço (contratante), um contrato de prestação de serviços que preveja a retenção técnica de um percentual do valor da Nota Fiscal?
Entendo que, pela boa prática contábil, por analogia do CPC 47 - Reconhecimento de Receitas, também, para o tomador do serviço, o reconhecimento do custo/despesa seguirá o mesmo parâmetro.
Antes de qualquer coisa, o valor da Nota deve corresponder ao valor total do serviço/medição acordada no contrato. Assim, por exemplo, num serviço de R$ 1.000,00, com previsão de retenção de 5%, a Nota deve sair com o valor de R$ 1.000,00, destaque da retenção de R$ 50,00 e pagamento líquido de R$ 950,00.
Não deve ocorrer a emissão de uma Nota de R$ 950,00 e depois outra de R$ 50,00...
Desta forma, neste entendimento, considerando apenas a retenção técnica numa prestação de serviços de R$ 1.000,00 os lançamentos seriam:
D - Estoque ( Custo da Obra em andamento) - (AC) ....... R$ 950,00
D - Provisão (Retenção técnica) - (AC) .................................... R$ 50,00
C - Fornecedores - (PC) ................................................................... R$ 1.000,00
Pelo pagamento
Momento 1 (pagamento inicial do líquido da Nota)
D - Fornecedores
C - Banco ................................................ R$ 950,00
Momento 2 (após o Termo de Conclusão/Vistoria)
D - Fornecedores
C - Banco ................................................. R$ 50,00
D - Estoque (Custo da obra em andamento)
C - Provisão (retenção técnica) ...... R$ 50,00
Faz sentido esta interpretação?
Como outros colegas tratam esta situação?
Obrigado