Aquisição de Pacote Office, duvida se devemos contabilizar como despesa antecipada ou intangível. Baseado no CPC 02 conforme transcrito: "Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando: (a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou (b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. " Ao lermos o item (A) ficamos na duvida se no caso citado acima não deveríamos contabilizar essa aquisição como despesa antecipada e não como ativo imobilizado.

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