Benfeitoria em imoveis de terceiros

Foi contratado a benfeitoria em um imóvel alugado, porem esta empresa que fez a benfeitoria não emitiu notas fiscais, teve somente contrato de prestação de serviço. Este contrato é valido para ativar no imobilizado e fazer a depreciação e abatimentos de pis e cofins e, dedução do IRPJ e CSLL ? ou Com contrato tem que ser alocado direto para despesa?

Grato

Luciano

5
1 resposta
Ebook Gratuito🚀

E-book | Entendendo a Reforma Tributária sobre o Consumo

A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.