Benfeitoria em imoveis de terceiros

Foi contratado a benfeitoria em um imóvel alugado, porem esta empresa que fez a benfeitoria não emitiu notas fiscais, teve somente contrato de prestação de serviço. Este contrato é valido para ativar no imobilizado e fazer a depreciação e abatimentos de pis e cofins e, dedução do IRPJ e CSLL ? ou Com contrato tem que ser alocado direto para despesa?

Grato

Luciano

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