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Boa Tarde! Ao validar a ECF deu a seguinte advertência: "Total das compensações de prejuízos fiscais de períodos anteriores superior a 30% do lucro real antes da compensação de prejuízos para atividade geral", porém a diferença é de apenas 0,01 centavo. Existe alguma regra para sanar esta advertência? Agradeço a atenção!
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