Boa tarde, após o desenrolar da "Tese do Século" quem confirmou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, a pergunta que fica é: Além da EFD e DCTF, será necessário Retificar a ECF dos períodos anteriores, para quem pretende fazer restituição administrativa? Vejo muitos falando que precisa retificar, porém, outros muitos também que não precisa retificar já que não trata de um erro ou emissão, mas sim uma mudança de critério contábil, que foi decidido recentemente, ou seja, no período anterior o ECF foi feito corretamente conforme entendimento contábil da época, o que eu acham?

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