Material indispensável para empreendedores, gestores e profissionais que desejam navegar com segurança nas normas trabalhistas brasileiras.
Boa tarde, como deve-se lançar o IPI e o ICMS-ST quando apuramos os valores a serem recolher, por ocorrência de fator gerador de 'Vendas' em uma industria? Valor da NF D-Clientes C-Receitas Valor do IPI D-Clientes C-IPI A RECOLHER Valor do ICMS-ST D-Clientes C-ICMS-ST A RECOLHER ????? OU dessa forma: Valor da NF + ipi + icms-st D-Clientes C-Receitas Valor do IPI abatendo da Receita computada no total da NF. D-IPI C-IPI A RECOLHER Valor do ICMS-ST abatendo da Receita computada no total da NF. D-ICMS-ST C-ICMS-ST A RECOLHER ????? Porém, p/ o Plano de Contas Referencial da RFB o IPI e o ICMS-ST como 'deduções da receita' não existe! Podem verificar! Eis a questão, o problema é da parametrização do sistema? Ou da legislação? Qual a orientação da Contmatic p/ isso?
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