Boa tarde, Estamos gerando o SPED PIS COFINS, onde alimentamos o Sistema G5 com a informação de Aluguel pagos de Pessoa Jurídica a Pessoa Física, utilizando o CST 50, ou CST 99. Só que quando validamos o arquivo no Programa do SPED, da o seguinte erro: Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para operações cujo participante é pessoa física. Neste caso, como devo efetuar este lançamento com direito ao Crédito? No aguardo de vosso retorno urgente. Att. Eliana Germano.

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