Boa tarde, os condomínios prediais, CNAE 8112-5/00 estão obrigados a entrega da ECD? Aproveitando o e.mail, de acordo com o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, no escritório não temos nenhuma imune ou isenta que se adequam ao item a e b. Dessa maneira estou obrigada a entrega "apenas" por manter escrituração contábil em dia? Caso não faça a entrega, por não ser obrigado, os Livros deverão ser registrados em cartório como de costume? Fazemos contabilidade de todas as empresas, não trabalhamos com livro caixa e na entrega me deparei com a divergência da informação, se informar que é contabilidade obrigatoriamente preciso informar o Hash da ECD, senão devo informar que faço livro caixa. Alguma informação sobre essa divergência? No ano passado, fomos obrigados a informar que era por livro caixa. Obrigada, Andréa!

1 resposta
🚀
Imersão Contábil 12/09

Posicionamento, Marketing e vendas

Fortaleça sua autoridade, atraia os clientes certos e aprenda a vender mais (e melhor) na contabilidade.

Evento gratuito com vagas limitadas!