Boa tarde prezados! Na constituição da empresa a sócia-proprietária, cede seu veículo particular para que as atividades empresariais fossem iniciadas. A empresa alguns anos adquiriu um consorcio de um veiculo e agora, oportunamente e com o término do pagamento de um consórcio (NV Palio Fire 1.0) em nome da empresa, intenciona-se que seja revertido à socia-proprietária a transferência desse consorcio ou a carta de credito do mesmo. Pergunta: Como podemos efetuar tal transação para “baixar” do patrimônio da empresa transferindo à pessoa física da sócia-proprietária?” Essa operação tem incidência de impostos? Quais seriam? No aguardo de um breve retorno e grato pela costumeira atenção. Saudações.

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