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Boa tarde. Tendo em vista um dos objetivos do SPED CONTÁBIL ser a substituição do livro diário geral pelo livro digital único, é obrigatório a sua impressão (encadernação e autenticação na junta), para o atendimento ao Código Civil (art 1.180 - onde prevê a encadernação do livro diário)? Existe alguma nova base legal que dispensa a encadernação e a autenticação do livro diário?? Gratos,
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