Boa tarde. Tendo em vista um dos objetivos do SPED CONTÁBIL ser a substituição do livro diário geral pelo livro digital único, é obrigatório a sua impressão (encadernação e autenticação na junta), para o atendimento ao Código Civil (art 1.180 - onde prevê a encadernação do livro diário)? Existe alguma nova base legal que dispensa a encadernação e a autenticação do livro diário?? Gratos,

1 resposta
Ebook Gratuito🚀

Cruzamento de dados: ECD x ECF

Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.