Boa Tarde! Tenho uma dúvida sobre o prazo do visto no livro diário, segue: Quando a obrigação acessória ainda era a DIPJ e sua data de entrega final era 30/06 de cada ano, sabíamos que o prazo para vistar o livro na JUCESP era até essa data. A ECF substituiu a DIPJ e este ano o prazo de entrega será 29/07, sendo assim é correto o entendimento de que podemos vistar o livro diário na JUCESP referente ao ano de 2015 até o dia 29/07/2016? Agradeço.

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