Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.
Boa Tarde, Um empresa possui saldo de prejuízo acumulado desde 2020, porém, em 02/2021, alterou a atividade empresarial, agregando mais CNAES, até então não havia compensado nada de prejuízo, pela legislação ela não poderá compensar prejuízos oriundos do período de alteração de atividade ou societária. Porém, no 4º trimestre de 2021, vai compensar o prejuízo do 3º trimestre no LALUR e recolherá a diferença de IRPJ e CSLL resultando da operação. Além, da devida escrituração, é necessário fazer PerdComp desse periodo? Obrigada
1 resposta