Bom dia, Com a nova publicação no site do SPED, ontem dia 04/05 sobre a assinatura da ECD. 4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser: 4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD). 4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB. Neste caso voltará a valer a procuração eletrônica no site RFB? não precisa mais do e-PJ ou e-CNPJ? Obrigada.

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