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Bom Dia No que concerne o art 60 da CLT, poderia um funcionário trabalhar em local que não na empresa em horário flexível e provar por meio de hora do arquivo ou hora do backup e que a empresa utilizou este backup (controle da hora do backup restaurado na empresa) - o funcionario poderia pleitear esta hora extra que ele fez em outro local que não na empresa? Somente por este controle ou terá que haver controle da empresa tambem dessa hora?
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