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Bom dia. Quais são os registros de preenchimento obrigatório na ECF, para as entidades imunes e isentas, que não estão obrigadas à entrega de ECD? Minha dúvida é quanto ao preenchimento do registro U100 e U150. Nunca preenchi (a não ser quando foi entregue a ECD, que já é recuperado) em nenhuma entrega, me baseando nas perguntas frequentes da ECF na própria Receita Federal, em que cita os registro obrigatórios... mas isso é antigo. Consultei o manual da ECF do leiaute 4, mas não cita a obrigatoriedade deste registro, então surgiu a minha dúvida. É obrigatório o preenchimento desse registro? Obrigada
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