Bom dia,
Realizando pagamento antecipado a fornecedor, como iremos lançar/considerar no livro caixa digital? Ignoramos ou lançamos no momento em que recebemos a nota fiscal e então operamos com a compensação?. Ressaltamos que podemos fazer um adiantamento a um fornecedor, e isso não se concretizar como despesas/investimentos ou concretizar parcialmente, etc., por isso, entendemos que o valor deveria ser informado para o livro caixa na compensação da nota fiscal.
Registro Q100 do LC, não identificado a opção de adiantamento a fornecedor (Anexo).
Outro ponto, é quando temos na mesma conta bancária valores da atividade rural e de cunho pessoal, como não há opção de lançamento despesa indedutível no leiaute, teremos que “ignorar” estes valores e não serem informados no LIVRO CAIXA?